Foi publicada no DOU, dia 24.12.2019, a Portaria SPREV/ME nº 1.419/2019, estabelecendo novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, em especial para os empregadores do 3° Grupo e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Para os eventos do 3° Grupo (Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas), seguem os novos prazos de envio:
Grupo | Eventos | Prazos | 3° Grupo | Eventos Periódicos S-1200 a S-1299; | 08.09.2020, a partir da competência setembro, para o CNPJ com final "0", "1", "2" ou "3";
| 08.10.2020 a partir da competência outubro, para CNPJ com final "4", "5", "6" ou "7";
| 09.11.2020 para competência novembro, para CNPJ com final “8" ou "9" e pelas pessoas físicas;
| Eventos de SST S-2210; S-2220; S-2240. | 08.07.2021 |
Importante, considerar como último dígito do CNPJ básico o anterior à barra. O 4° Grupo do eSocial, anteriormente composto pela Administração Pública e Organizações Internacionais, foi subdividido com novos prazos de implantação:
Entes Públicos | Eventos | Prazos | 4° Grupo - Federal | Eventos de Tabela S-1000 a S-1070, exceto S-1010;
| 08.09.2020 | Eventos Não Periódicos S-2190 a S-2420;
| 09.11.2020 | Evento S-1010
| 08.03.2021 | Eventos Periódicos S-1200 a S-1299;
| 10.05.2021 | Eventos de SST S-2210; S-2220; S-2240.
| 10.01.2022 | 5° Grupo - Estadual e Distrito Federal | Início em 01.04.2021 - Cronograma a definir
| 6° Grupo - Municipal, Comissões Polinacionais e Consórcios Públicos | Início em 01.11.2021 - Cronograma a definir
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Para os Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), seguem os novos prazos para envio:
GRUPO | PRAZO | 1° Grupo: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
| 08.09.2020 | 2° Grupo: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (exceto optantes pelo Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos);
| 08.01.2021 | 3° Grupo: Simples Nacional (opção em 01.07.2018), Entidades sem fins lucrativos, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos);
| 08.07.2021 | 4° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Federal e Organizações Internacionais.
| 10.01.2022 | 5° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Estadual e Distrito Federal e Organizações Internacionais.
| 08.07.2022 | 6° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Municipal, Comissões Polinacionais e Consórcios Públicos, e Organizações Internacionais.
| 09.01.2023 |
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