Início de ano é hora de retomar a lista de obrigações fiscais e contábeis que precisam ser entregues ao Governo Federal. Para algumas empresas e contribuintes isso inclui a DIRF 2020.
Como nem todas as companhias e pessoas físicas são obrigadas a declará-la, sempre surgem dúvidas sobre a necessidade ou não da sua entrega. Neste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre o tema para que você inicie 2020 já preparado para cumprir os prazos de entrega dessa documentação.
O que é DIRF e para que ela serve?
DIRF é uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. A apresentação desse documento é obrigatória para as empresas que fizeram algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou contribuições incidentes sobre a folha de pagamento durante o ano-calendário de 2019.
É importante que a empresa fique atenta ao preenchimento correto dos dados e ao cálculo dos montantes. Em caso de divergência entre a versão apresentada pela empresa e a versão apresentada pelo contribuinte, a Receita Federal faz uma apuração para ver quem errou. Caso seja a empresa, ela será multada por inconsistência ou omissão de informações.
Quem é obrigado a entregar a DIRF 2020?
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em sua versão 2020 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção, mesmo que a retenção tenha sido feita em apenas um único mês do ano anterior.
Qual é o prazo de entrega da DIRF 2020?
De acordo com a Instrução Normativa 1.915/2019 divulgada pela Receita Federal, o prazo limite para entrega da DIRF 2020 é as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2020.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2020 relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a DIRF 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.
Importante: não deixe para fazer a entrega na última hora. Isso porque o aplicativo trabalha com uma série de validações de informação e, em caso de inconsistência dos dados, erros serão apontados, o que fará com que a sua declaração não seja aceita. O recibo de entrega ficará disponível apenas em casos com validação sem erros.
É possível fazer retificações na DIRF 2020. Caso você verifique que alguma informação enviada está incorreta, as correções podem ser feitas durante um prazo de até cinco anos, a contar da data de entrega da DIRF. Porém, ainda assim, é importante que você faça qualquer tipo de verificação ou retificação o quanto antes.
Qual é a multa por atraso na entrega da DIRF 2020?
O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte forma, conforme a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002:
- Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
- Multa mínima no valor de R$ 200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Multa no valor de R$ 500 nos demais casos.
Como emitir a DIRF 2020?
Todo ano é lançada uma nova versão do Programa Gerador de Declaração contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais. O programa gerador da DIRF 2020 já foi disponibilizado para download no site da Receita Federal para preenchimento, validação e envio da DIRF.
Ou seja: é necessário que o contribuinte atualize o programa antes do prazo previsto para envio da DIRF. Caso contrário, não será possível fazer o preenchimento correto do documento e o envio à Receita Federal pode até mesmo não ser aceito.
Guarde a documentação relacionada à DIRF 2020
A Receita Federal destaca que, além da DIRF 2020, todos os documentos comprobatórios relacionados a ela devem ser guardados por um prazo mínimo de 5 anos. Isso inclui todos os documentos contábeis e fiscais que tenham relação com o IRRF.
A qualquer tempo, a Receita Federal poderá solicitar à empresa esclarecimentos relacionados à Declaração. Em caso de divergência, pode ser solicitado ainda a apresentação de documentos comprobatórios. Portanto, como medida de segurança você deve manter essas informações.