Já está em vigor a medida provisória que aumenta o salário mínimo nacional de R$1.039,00 para R$1.045,00.
A alteração do valor foi anunciada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da república após o IBGE divulgar que a inflação medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – fechou 2019 em 4,48%, abaixo do índice de correção que havia dado ao piso nacional.
O índice superou a previsão inicial do governo utilizada para reajustar o salário mínimo de R$998,00 para R$1.039, o que levou ao acréscimo.
Aposentadorias, pensões e auxílios-doença não podem ser inferiores ao salário mínimo e, por isso, também terão o piso de R$1.045. Esse também será o menor valor para o seguro-desemprego.
O abono salarial do PIS passará a ter o valor máximo de R$1.045,00 para quem trabalhou com 12 meses com renda de até dois salários mínimos no ano-base de 2019. A cota mínima, para quem trabalhou apenas um mês, ficará em R$87,08.
O Juizado Especial Federal passará a aceitar processos com valor máximo de R$62.700,00 (60 salários mínimos), enquanto no Juizado Especial esse teto será de R$41.800,00 (40 salários mínimo).