Quem é microempreendedor individual e está em dia com as suas obrigações já sabe muito bem o que é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Este é, talvez, o tributo mais importante de quem é adepto ao MEI para manter sua empresa livre de problemas.
Entretanto, é muito comum vermos os jovens microempreendedores que acabam de se lançar no mercado de trabalho tendo dúvidas quanto aos tributos que devem ser pagos ao fisco, garantindo uma estabilidade no trabalho e, principalmente, um ano livre de problemas.
O MEI possui, sim, obrigações com o fisco. Mesmo tendo um preço bastante acessível e com menos restrições do que outras empresas ditas médias/grandes no mercado de trabalho, o Microempreendedor tem que ficar de olhos bem abertos em relação às suas obrigações mediante a Receita Federal.
Assim como nas outras empresas, é de fundamental importância o acompanhamento profissional por parte de um especialista em contabilidade para garantir, acima de tudo, economia durante o ano. Sim, cumprir suas obrigações nos prazos corretos gera economia, uma vez que você não terá que arcar com gastos imprevistos por conta de atraso no pagamento de tributos.
O que é o DASN?
O DASN–SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, onde deve ser informado todos os rendimentos recebidos pelo MEI (Microempreendedor Individual) durante o último ano corrente.
Na prática, o DASN é a declaração da pessoa jurídica do microempreendedor, e é nela que se garante a regularidade do seu negócio junto aos órgãos competentes por fiscalizá-la, como a Receita Federal.
Nessa declaração, o microempreendedor deve informar toda a receita bruta contabilizada no ano anterior. É muito importante observar que estes dados são referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, inclusive se teve funcionário contratado durante o período abrangido pela declaração.
Como eu faço a declaração?
O passo-a-passo para a declaração do DASN é muito simples e fácil de se fazer pelo site do Portal do Empreendedor. Aliás, há algum tempo todas as declarações eram feitas de uma maneira bem sofisticada e complicada para o público em geral, não somente para quem é adepto à modalidade MEI.
Mesmo assim, é importante contar com um profissional dedicado exclusivamente à área contábil para que ele faça as suas declarações junto ao fisco para que não haja nenhum tipo de imprevisto em médio/longo prazo, o que pode gerar sérios problemas para você e o seu negócio.
Voltando ao Portal do Empreendedor, o caminho para se declarar o DASN é bem autoexplicativo, e as instruções nele contidas devem ser seguidas à risca, com muita atenção.
O primeiro passo é informar o CNPJ e o código de segurança que aparece na caixa ao lado do espaço onde você preencheu o número do seu CNPJ. Em seguida, seleciona-se o ano-calendário referente à declaração. Depois de preencher o campo “Valor da Receita Bruta Total”, passa-se ao campo referente às receitas obtidas por meio de atividades na indústria, comércio e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Na declaração também deve constar o funcionário contratado no período, marcando “sim” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”. Para finalizar, clique no botão “transmitir” e imprima o recibo da declaração.
Caso tenha ocorrido um excesso na receita bruta, clique no botão “Gerar DAS” e imprima a cobrança dos impostos sobre a receita excedente.
Qual o prazo limite? E se eu perder?
A DASN-SIMEI deve ser entregue até as 23:59 do dia 31 de maio de cada ano.
Se o Microempreendedor perder o prazo da declaração, será cobrada uma penalidade mínima de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas DASN-SIMEI, ainda que pago totalmente, limitado a 20%.
O valor devido poderá ser reduzido em até 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias. Não há dificuldade aparente para o MEI fazer a DASN-SIMEI. O processo todo é online e autoexplicativo de maneira fácil e prática, o que pode atrapalhar é a má organização financeira do MEI.
A rotina financeira mantida é importante para que se tenha controle de pagamentos que recebe e efetua. Dessa forma é possível o controle do faturamento anual limite para os optantes da condição MEI. No caso de passar dos R$ 81 mil ao ano, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20 % do teto), o MEI deverá recolher os DASN-SIMEI na condição de MEI até o mês de dezembro daquele ano.
Caso passe os R$ 97,2 mil, a cobrança será retroativa a janeiro ou ao mês em que houve o excedente do faturamento. Estas alíquotas do Simples variam de acordo com as atividades exercidas, podendo variar entre 4% a 22,45%.
Passo-a-passo completo
1 – Acesse o site da Receita Federal;
2 – Digite o número do CNPJ da empresa (sem ponto e sem traço), e
digite os caracteres de segurança exibidos na tela para continuar;
3 – Na sequência, selecione o ano da declaração;
4 – Na tela seguinte, informe o valor da receita bruta total (comércio
indústria e serviço de qualquer natureza);
5 – Se o MEI não for somente um prestador de serviço, deve preencher
também o campo seguinte com o valor das receitas de atividades de
comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
(caso seja somente prestador de serviço, o MEI pode deixar o campo
em branco);
6– Na sequência, marque Sim ou Não para a pergunta se possuiu
empregado durante o período que trata a declaração;
7 – Após clicar em continuar, será exibida a tela com o extrato dos
pagamentos efetuados ao longo do ano. Por este extrato, o MEI verifica
se há algum pagamento em aberto. Se houver, calcule os juros e multa
para a data que queira recolher;
8 – Mesmo se tiver algum pagamento em aberto, o MEI deve prosseguir
com a declaração clicando em transmitir; 9 – A tela seguinte informará se a transmissão foi feita com sucesso e
exibe o botão “Imprimir” para gerar o recibo de entrega da declaração
no formato PDF.