Você tem uma cédula que se rasgou por acidente? Desde que um dos pedaços tenha mais de 50% do tamanho original, o portador pode trocar ou depositar a peça em um banco. Esta peça faz parte das chamadas Cédulas Dilaceradas, que são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.