É senso comum que todo dono de negócio deveria entender sobre tributação e contabilidade. Mas há aqueles que simplesmente não gostam ou acham complicado e não fazem nenhum tipo de acompanhamento, dedicando somente à análise dos números e focando apenas no financeiro.
Normalmente, quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, os cuidados giram em torno do faturamento para que não ultrapasse os R$ 4.8 milhões no ano, das atividades não permitidas, das sociedades formadas por pessoas jurídicas, das dívidas com órgãos governamentais e de casos de fraude ou de descumprimento de leis.
O que muito empresário não sabe é que, quando o total das despesas pagas em um determinado período é superior a 20% dos valores recebidos, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional, tendo que recolher os impostos numa outra modalidade como Lucro Presumido ou Real, aumentando tremendamente a sua carga tributária.
Os dados financeiros e contábeis da empresa são informados para o Fisco no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sendo nelas, declarados faturamento, saldo de conta bancária, estoques, custos e despesas, entre diversos outros números.
Imagine que uma empresa teve R$ 3 milhões em receita num determinado ano. Essa informação é declarada mensalmente no PGDAS-D, sistema da Receita Federal em que o imposto do Simples é calculado. Para este mesmo período, no Imposto de Renda DEFIS, foram declarados custos e despesas que, quando somados, chegaram a R$ 4 milhões. Com estes dados, num simples cruzamento de informações prestadas pelo próprio contribuinte, o Fisco é capaz de verificar a situação e já emitir uma notificação de exclusão da modalidade tributária.
De acordo com a legislação, a exclusão será de ofício e passará a vigorar a partir do próprio mês em que o fato ocorreu, salvo se este for o primeiro ano de atividade da empresa. Além disso, haverá o impedimento pela opção do Simples Nacional pelos próximos 3 anos.