Alpes Contabilidade e Imobiliária


24/03/2020

Resolução CGSN nº 152 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

 1 – Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses. Haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS): um para os tributos federais e outro para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

2 – Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?

Não! A competência fevereiro/2020, com vencimento em 20/março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso o quanto antes, para não ficar em mora.

3 – Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho 2020?

Sim! Os tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

4 – Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?

Através do PGDAS-D. O documento deverá ser emitido em abril, maio e junho.

Os DAS com os vencimentos prorrogados poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.

5 – O MEI está sujeito a essa mesma regra de adiamento?

Sim! O MEI está incluído.

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