1 – Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses. Haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS): um para os tributos federais e outro para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
2 – Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?
Não! A competência fevereiro/2020, com vencimento em 20/março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso o quanto antes, para não ficar em mora.
3 – Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho 2020?
Sim! Os tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.
4 – Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?
Através do PGDAS-D. O documento deverá ser emitido em abril, maio e junho.
Os DAS com os vencimentos prorrogados poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.
5 – O MEI está sujeito a essa mesma regra de adiamento?
Sim! O MEI está incluído.